Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Justiça anula a eleição do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia e determina a constituição de Junta Governativa para deflagração de novo pleito eleitoral

Publicado por Wagner Cunha Pedraza
há 9 anos

Foi julgada procedente, pela Juíza Larissa Pinho de Alencar Lima, titular do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, a Ação de Anulação da Eleição do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia, nos autos do processo nº. 0020688-40.2013.822.0001, formulada pelo Advogado Renan Maldonado.

A ação só foi protocolizada no dia 07 de outubro de 2013, após longa batalha pela via administrativa, dos sindicalistas de uma das chapas, que se sentiram lesados no pleito. O Judiciário só foi acionado pelo candidato a presidente da chapa prejudicada, após todos os recursos administrativos terem sido inúteis na defesa dos interesses e direitos daquela categoria.

A eleição do SINSEMPRO aconteceu no dia 03 de dezembro de 2012, para a escolha da diretoria executiva e do conselho fiscal, triênio 2013/2015, os quais foram empossados em janeiro/2013.

Na petição, o Autor elenca uma lista de infrações: ato impugnatório de chapa supostamente irregular, praticado ilegalmente, pela Comissão Eleitoral; abertura das urnas antes da data aprazada; quebra do sigilo das votações; uso indevido do dinheiro sindical, pela Comissão Eleitoral, em aberto favoritismo à chapa situacionista; imputação criminosa de abertura de urnas contra sindicalizados, visando encobrir atos ilícitos da própria Comissão Eleitoral; participação de candidata da chapa situacionista na mesa apuradora dos votos; contagem de votos anulados em favor da chapa situacionista, etc.

A sentença, caso não tivesse sido pronunciada agora, teria sido inútil, uma vez que o mandato da atual composição diretiva sindical encerra em dezembro de 2015.

Dessa decisão, ainda cabe recurso ao TJ/RO.

  • Publicações1
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações49
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-anula-a-eleicao-do-sindicato-dos-servidores-do-ministerio-publico-de-rondonia-e-determina-a-constituicao-de-junta-governativa-para-deflagracao-de-novo-pleito-eleitoral/169787334

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Nesse caso, a sentença judicial chegou antes do término do mandato desses candidatos que subverteram o valor do pleito valendo-se da corrupção no processo eleitoral. Esse é mais um tipo caso de grupos militantes que se organizam, usando de de mentiras, calúnias, difamações, injúrias e trapaças para a chegada e a manutenção do poder representativo sindical. É claro que esse pessoal têm o direito legal de recorrer, mas o legado ético e moral dessa sentença já estão consumados e puseram o fato nos anais da História da correta resistência no sindicalismo do Brasil. Obviamente, esses eleitos na base do tapetão tentarão concluir o mandato deles na base de recursos judiciais, apenas para procrastinar a expulsão de dentro da diretoria executiva. Essa forma errática de se fazer sindicalismo no Brasil, corrupto, matreiro e ardiloso foi copiada e trazida para dentro do SINSEMPRO. Esse tipo de conduta ilícita não pode ser tolerada sob hipótese alguma. A certeza da impunidade faz com pessoas assim cometam infrações, ilegalidades, abusos e o golpismo representativo. Graças a Deus, a justiça, a verdade e a honestidade, como valores universais que todo homem deve ter, prevaleceram nessa sentença. continuar lendo